O Sinédrio tinha plenos poderes em matérias e questões religiosas. Parece que também tinha certa soma de poder policial. Mas não tinha poder para infligir a pena de morte. Suas funções não eram condenar, e sim preparar uma acusação pela qual o réu pudesse ser julgado pelo governador romano.
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Deus abençoe você e sua família!
(Min. Com. TIB)
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