Gênesis
4.1-5
A
Família Conforme o Plano Divino
INTRODUÇÃO
A
Constituição Federal de 1988 trata da Família no Art. 226 dizendo que ela é “a base da sociedade”, e que ela “tem especial proteção do Estado”, diz
ainda que “é reconhecida a união estável
entre o homem e a mulher”, que “os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher” que “o planejamento familiar é livre decisão do casal”.
Quero
destacar o ponto principal e que está em conformidade das Escrituras, a qual é
a base e revela o plano de Deus para a formação de uma família: homem
e mulher. A união entre um homem e uma mulher é o principal fundamento
para a formação de uma família: “o homem
deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher” (Gn 2.24).
Mas a
mesma Constituição aponta para algumas concessões que, a meu ver por um olhar à
luz da Bíblia, são perigosas para as bases familiares, tais como: “é reconhecida a união estável”, como também “entende-se... como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”
e mais “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.



